Segurança no Trabalho

 

     

1. Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

A  Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança,  Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de  Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

 

O  quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

 

 

A Segurança  do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a
empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos,
melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar
morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

  1. o acidente que acontece quando
    você está prestando serviços por ordem da empresa

    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando
    você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto
    entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  4. doença profissional (as doenças
    provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças
    causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:

I. ato  inseguro

é o ato
  praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está
  contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em
  telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos
  com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

 

 

II.  Condição Insegura

é a  condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao
  trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com
  fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de
  obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

 

Eliminando-se as condições inseguras e os atos
inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o
papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral
ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

 

O  profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja
  ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito
  vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas
  organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os
  trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual,
  elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de
  segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e
  treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela
  implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

  O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional,
  prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando
  vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?

A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.



 

  Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

      
  • assessora
           empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança
           e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho,
           instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação
           adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas
           empresas no campo da prevenção de acidentes;
  •   
  • inspeciona
           estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se
           existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para
           fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  •   
  • promove
           a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
           proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
           determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
           prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  •   
  • adapta
           os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
           homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
           trabalhador;
  •   
  • executa
           campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras
           e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro
           material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público,
           em geral;
  •   
  • estuda
           as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de
           outro gênero, analisando suas características, para avaliar a
           insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
           execução do trabalho;
  •   
  • realiza
           estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando
           técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando
           fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses
           acidentes e elaborar recomendações de segurança.



 

  Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

      
  • inspeciona
           locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições
           de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece
           normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
           equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
           acidentes;
  •   
  • inspeciona
           os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes,
           extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
           certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  •   
  • comunica
           os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a
           reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
           medidas de segurança;
  •   
  • investiga
           acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
           identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  •   
  • mantém
           contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
           instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar
           o atendimento necessário aos acidentados;
  •   
  • registra
           irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
           elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à
           melhoria das medidas de segurança;
  •   
  • instrui
           os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
           incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando
           palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de
           emergência;
  •   
  • coordena
           a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
           instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar
           e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  •   
  • participa
           de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao
           assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de
           segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



 

  Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

      
  • executa
           exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles
           expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças
           profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados
           de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
           mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  •   
  • executa
           exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores,
           idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico
           e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar
           prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e
           instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de
           atividades;
  •   
  • faz
           tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
           agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
           prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  •   
  • avalia,
           juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando
           periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa
           medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  •   
  • participa,
           juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
           programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto
           os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de
           fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da
           mão-de-obra;
  •   
  • participa
           do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de
           atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando
           aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros
           em casos de acidentes graves e catástrofes;
  •   
  • participa
           de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões
           traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
           formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer
           medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de
           acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza
           não-ocupacional;
  •   
  • participa
           de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
           assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de
           acidentes do trabalho;
  •   
  • participa
           dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
           trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
           transmissíveis;
  •   
  • participa
           de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
           exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das
           análises profissiográficas;
  •   
  • procede
           aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a
           emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas
           das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  •   
  • participa
           da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores,
           visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o
           enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais
           indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações
           sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção
           das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento,
           instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode
           elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças
           profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões
           de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde
           e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou
           de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.



 

  Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

      
  • Estuda
           as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações
           nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
           necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  •   
  • Elabora
           e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
           participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as
           causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e
           lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados
           estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando
           possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a
           continuidade operacional e aumento da produtividade;
  •   
  • Executa
           e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais
           ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade,
           dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para
           propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  •   
  • Presta
           primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença,
           fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos
           e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado,
           para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  •   
  • Elabora
           e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
           enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento
           ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando
           medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando
           material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para
           reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de
           enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários,
           treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,
           atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às
           necessidades de saúde do trabalhador;
  •   
  • Treina
           trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado
           ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  •   
  • Planeja
           e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e
           estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
           profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar
           informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
           orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.



 

  Auxiliar de Enfermagem do trabalho

      
  • desempenha
           tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral
           (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros
           estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte:
  Código Brasileiro de Ocupação - CBO

 

 

7. Como
  minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?


  A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de
  acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus
  investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal
  de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode
  trazer inúmeros prejuízos à empresa.

O  acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na
  produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas
  devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais
  simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa,
  evitando futuras complicações legais.

 

8. Na  minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança
  atualmente é perda de tempo.


  Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de
  conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o
  relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que
  nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o
  dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por
  isso devemos estar sempre prevenidos.


  
  
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
  
  
  
 
  
 

 

9. Acho  que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar
  o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.


  Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar
  envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a
  diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada
  com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala,
  isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo
  a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

 

 

10. O  que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da
  área de segurança?


  A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os
  empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo.
  Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de
  atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses
  cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem
  somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente,
  segura, organizada e produtiva.

 

 

 

Segurança no trabalho também é qualidade de vida para seus empregados.

Antonio Carlos Vendrame

Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Consultor Técnico em
assuntos de Segurança e Higiene do Trabalho, Perito Judicial, Coordenador de
Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho das Faculdades
"Oswaldo Cruz", Colunista e articulista de várias revistas
especializadas em Segurança e Direito do Trabalho, Membro da ACGIH, e Autor dos
livros "Curso de Introdução à Perícia Judicial", "Aposentadoria
Especial - com enfoque em segurança do trabalho", "Acidentes
Domésticos -Manual de Prevenção" e "Perfil Profissiográfico
Previdenciário - uma visão empresarial" pela Editora LTr.

+ textos de
Antonio Carlos Vendrame

Quem previne, poupa. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças
de trabalho, portanto, oferecer condições de segurança tornou-se requisito
obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Com a segurança, saúde e
qualidade de vida no trabalho, diretamente ligadas à responsabilidade social da
empresa, é preciso aliar os investimentos em prevenção, com a formação e
treinamento de trabalhadores e profissionais da área.

A década de 90 rompeu com os padrões, instaurando como baluarte da
indústria a qualidade total, movimento que proporcionou grande alavancagem à
segurança do trabalho, que despontou, tendo como forte aliada a qualidade de
vida no trabalho. As organizações engajadas no preceito da qualidade total, não
puderam colocar de lado a qualidade de vida de seus trabalhadores e, por
conseguinte, a segurança e a saúde destes. Seria impraticável qualidade total
sem se pensar em qualidade de vida no trabalho que, por sua vez, origina-se das
condições do ambiente. Inicia-se, então, uma autêntica febre em busca do
conforto e higiene ambiental, ergonomia e prevenção contra acidentes.

O motivo da decadência da administração científica estava inserido na
conceituação de seu principal objetivo:

O principal objetivo da administração deve ser o de assegurar o máximo de
prosperidade ao patrão e, ao mesmo tempo, o máximo de prosperidade ao
empregado.

O grande equívoco foi considerar unicamente como necessidade do
trabalhador o salário e nada mais. Segundo Maslow, as necessidades vão
refinando-se e, uma vez que o trabalhador encontra suas necessidades básicas
satisfeitas, serão criadas novas necessidades, tais como auto-realização,
estima e segurança não contempladas pela Teoria da Administração Científica.

Ainda pairam dúvidas acerca do assunto segurança do trabalho. Alguns
confundem-na com segurança patrimonial; porém, enquanto esta cuida dos recursos
materiais, aquela se incumbe da segurança e saúde especificamente do
trabalhador, um segmento que durante muito anos ficou restrito ao ostracismo,
seja pela condescendência da lei ou pela ausência de vontade política dos
profissionais da área. A qualidade de vida que a empresa proporciona aos seus
empregados está, por exemplo, diretamente correlacionada às manifestações de
stress que seus empregados apresentam; a integração do bem-estar físico, mental
e psíquico deveria ser a máxima dentro de qualquer organização.

É bem verdade que a imposição legal, cada vez mais opressora, forçou o
movimento segurança do trabalho. Atualmente, tornar as condições do local de
trabalho salutares, mais que uma exigência legal, reverte-se em genuíno retorno
financeiro, através da redução de uma série de custos. Historicamente, a
primeira punição monetária que a empresa recebeu, por não proporcionar um local
de trabalho adequado aos seus trabalhadores, foram os adicionais de
insalubridade e periculosidade. Corrente, com a qual compartilhamos, argumenta
que a monetização (ou monetarização) do risco, até certo ponto é uma forma
cômoda da empresa não investir na melhoria do ambiente laboral.

Porém, os reflexos não param aí. O simples pagamento do adicional de
insalubridade ou periculosidade, não exime a empresa da responsabilidade por
acidente do trabalho ou doença ocupacional (que, atualmente, está equiparada ao
acidente do trabalho), isto é, mesmo pagando o adicional insalubridade por
ruído excessivo, a empresa não se furta de indenizar o trabalhador acometido de
doença ocupacional e que ficar inapto ao trabalho.

As vultosas quantias exigidas a título de indenização por acidente do
trabalho, têm feito as empresas tornarem-se mais atentas quanto ao cumprimento
da legislação trabalhista, particularmente as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho. A inobservância da legislação, por si só,
sujeita a empresa a uma série de sanções, desde a lavratura de autos de
imposição de multas, até o embargo ou interdição nos casos de risco iminente à
vida do trabalhador.

Finalmente, constituindo-se em mais uma pena econômica à empresa, a
Previdência Social resolve elevar o valor do seguro de acidente do trabalho, em
6,9 ou 12%, para aquele trabalhador que se utilize da aposentadoria especial
em, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Assim, ou a empresa torna o
local de trabalho saudável, eliminado a aposentadoria especial de seus empregados
ou arca com parcela deste custo, que até bem pouco tempo era imposto à
Previdência Social.

Uma vez enumeradas as medidas diretamente afetadas pela melhoria das
condições ambientais, falemos um pouco dos benefícios indiretos advindos da
implantação de medidas que conservem o ambiente de trabalho. Está provado,
inclusive por estudos científicos, que ruídos excessivos, vibrações, má
iluminação e tantos outros fatores contribuem para o baixo rendimento do
trabalhador.

Um assento ergonomicamente dimensionado, não só inibe o aparecimento de
lombalgias, mas também contribui para o conforto e bem-estar do trabalhador,
resultando num profissional mais disposto, mais receptivo e até mesmo mais
criativo em função de estar motivado. A iluminação corretamente especificada,
sem ofuscamentos ou reflexos, dando-se preferência à iluminação natural, é
responsável pelo melhoria qualitativa e quantitativa do trabalho executado. As
cores existentes no ambiente de trabalho são responsáveis diretas pelo
comportamento do trabalhador, sua combinação pode se traduzir num ambiente
calmo e tranqüilo ou num ambiente pesado e estressado. A propósito, ergonomia é
a ciência que adapta a máquina ao homem, e não o inverso!

Ainda, não devemos ter a errônea concepção de que propiciar conforto ao
trabalhador é investimento perdido. Um posto de trabalho bem dimensionado é
responsável pela não manifestação da famosa LER - lesão por esforços
repetitivos, a doença dos digitadores - que atualmente é o segundo lugar nas
doenças ocupacionais de nosso País. Interessante ressaltar que existe relação
de dependência entre as condições físicas com as condições sociais do meio
ambiente de trabalho; as intervenções devem ser conjuntas, sob pena da
ineficácia da medida.

A organização do trabalho, um ramo da ergonomia, opera verdadeiros
milagres com intervenções de baixo custo. O sofrimento do trabalho em turnos
pode ser abreviado selecionado-se o empregado de acordo com sua tendência
matutina ou vespertina, alocando-o em turno fixo ao invés do rodiziante. O
homem é um animal essencialmente diurno, ao contrário de alguns animais que
possuem hábitos noturnos. A fisiologia humana apresenta diferenças nos períodos
diurno e noturno, de forma que o homem esteja física e mentalmente ativo
durante o dia e durma no período da noite.

O trabalho em turnos rodiziantes e, particularmente, aquele executado no
turno da noite, com a conseqüente inversão do ciclo vigília-sono promove uma
dessincronização dos ritmos biológicos com prejuízo para todo o organismo. Na
atualidade há extensa bibliografia que cuida das patologias associadas com o
trabalho em turnos; sendo que os mais diversos distúrbios no organismo humano
já foram atribuídos, ou ao menos, suspeita-se que foram agravados em função do
trabalho em turnos.

Finalizando, segurança do trabalho, ao menos em nosso País, não é uma
ciência que se preocupa única e exclusivamente com o acidente típico (também
denominado tipo). A segurança do trabalho é uma ciência multidisciplinar que se
preocupa tanto com as condições físicas, como mentais e sociais do trabalhador,
conceito que coaduna com a multicausalidade. Nosso objetivo é, um dia, tornar o
trabalho prazeroso e saudável, onde mais que uma forma de retirar o seu
sustento, o trabalhador encarará seu emprego como algo imprescindível a sua
própria satisfação pessoal.

Por tudo isso, o investimento nas condições de segurança do trabalhador
propicia reflexos em várias vertentes, sendo elas: pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, ações trabalhistas e cíveis, taxa do seguro de
acidente do trabalho, além de benefícios indiretos como qualidade de vida no
ambiente de trabalho, aumento do rendimento e principalmente satisfação da
necessidade básica de segurança.