Estágio
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Podem ser admitidos como estagiários alunos regularmente matriculados e que freqüentam efetivamente cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de ensino médio ou superior, ou escolas de educação especial.
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem profissional, social e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho proporcionadas por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, sempre sob responsabilidade e coordenação da escola a que pertence, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
Diversos órgãos podem contratar estagiários. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
O estágio, como estratégia de profissionalização, deve ocorrer ao longo do curso numa situação real de trabalho, permitindo ao estudante uma acumulação sucessiva de habilidades e capacidades. As atividades do estágio deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão a que o curso se refere.
Há normas específicas para tornar-se estagiário. Somente os estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A seguir verificaremos quais são os benefícios direcionados a categoria, de acordo com a Lei do estágio Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar.
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Pela Legislação vigente, o Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Termo de Compromisso de Estágio e devem ser compatíveis com os valores de mercado
Aprendiz
A Lei do Aprendiz é um contrato especial de trabalho direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos, inscritos em programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. A carga horária de trabalho é, então, dividida entre a empresa (parte prática) e a instituição (parte teórica).
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas.
O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso.
Os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental trabalham oito horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Diferença entre Estágio e Aprendiz:
Uma característica muito forte que difere o aprendiz do estagiário, é a forma de contratação. Os estagiários podem receber ou não uma bolsa como remuneração. Já as empresas que devem por lei ter aprendizes, a contratação deve ser feita nos regimes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ambas beneficiam os jovens, pois visam o lado educacional e a preparação para o mercado.
Além da forma de contratação, as duas legislações possuem outras diferenças, como o limite de idade. No caso de aprendizes, é de 14 a 24 anos e de estagiários, a partir dos 16 anos. A jornada do aprendiz é no máximo seis ou oito horas e para estagiários deve ser compatível com o horário escolar do estudante. A formação dos aprendizes deve ser em escolas técnicas (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou ONGs. Já o dos estagiários, as entidades devem ser estabelecimentos de educação superior ou de educação profissional, escolas do ensino médio ou de educação especial.
Fonte: www.estagiarios.com.br
Fonte: www.estagionet.com.br
Fonte: www.estagios.ufpr.br
Fonte: www.cdlpalmas.com.br
Fonte: https://questionadora.blogspot.com
Fonte: www.sjc.sp.gov.br
ESTAGIÁRIO: O estágio é uma oportunidade de o aluno obter conhecimento, ter uma visão mais ampla do mercado e completar assim suas teorias recém absorvidas na universidade com um contato direto na profissão escolhida, já que é notória a distância entre a teoria e a prática aplicada. Apesar de todos os benefícios, muitas empresas ainda não abrem as portas para esse tipo de contratação e muitos estagiários enxergam preconceitos no estágio, deixando as empresas de colaborarem na formação de bons profissionais e os estudantes de adquirirem experiência ou ingressarem com mais facilidade no mercado de trabalho. "É fato que a experiência inicial coloca a pessoa à frente de quem procura emprego. Portanto, vejo grande importância no estágio, pois inúmeras empresas contratam estagiários e depois efetivam. Na minha opinião, devido o grande número de profissionais desempregados, é mais fácil ingressar numa grande empresa, 'especialmente de grande porte' como estagiário e fazer carreira lá dentro, do que depois de formado competir com profissionais altamente qualificados", diz Nelson Luiz Dias Junior. Vantagens do aprendiz para as organizações e para os alunos: A empresa que participa do programa de aprendizagem tem, em primeiro lugar, um ganho institucional, pois está fazendo parte de um projeto social que visa ajudar o jovem a ter seu primeiro emprego. Além disso, existem ganhos financeiros. Quem tiver um aprendiz no seu estabelecimento acaba pagando apenas 2% do FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço), numa redução de 75% do tributo que teria que pagar caso fosse um empregado normal. As empresas registradas no Simples (um sistema que facilita o pagamento de impostos) não têm acréscimo na contribuição previdenciária por contar com aprendizes. A contratação nesse regime, que é diferente do estágio remunerado, também dispensa o aviso prévio remunerado, bem como isenta o estabelecimento da multa rescisória. Outra vantagem importante é a capacitação que o jovem está recebendo. Com a obrigatoriedade de o jovem participar destas sessões de aprendizagem, ele acaba se especializando na área em que exerce suas funções na empresa. Desta forma, o empresário tem um funcionário de baixo custo que fica dois anos se aperfeiçoando. Depois do período do contrato, essa pessoa pode ser efetivada, nesse caso já como um colaborador da empresa, conhecendo todo o desenvolvimento dos processos internos do estabelecimento. Desvantagens em contratar um estagiário ou um aprendiz: No geral, são muito poucas as desvantagens em contratar esse tipo de mão de obra. Em resumo, podemos destacar: - Mão-de-obra despreparada, inexperiente, com formação cultural precária, necessitando de treinamento intensivo e grande dose de paciência do superior imediato. - A jornada de trabalho deverá ser compatibilizada com o horário escolar, em especial em período de provas. - Recomenda-se a contratação de estagiário em atividades repetitivas, mecânicas, de fácil compreensão, sem pressão de horário e que tenham um adequado supervisionamento. - Não é recomendável contratar estagiários para tarefas de maior complexidade técnica, com tempo determinado e/ou sem condições de supervisionamento. Nesses casos, verificar sempre, a relação custo benefício de ter uma mão de obra mais cara, qualificada e de maior eficiência, com o resultado que poderia ser obtido com uma mão-de-obra mais barata e com menos produtividade. Fonte: www.nube.com.br Fonte: www.saee.com.br Fonte: www.aprendizemacao.com.br Fonte: https://mariangeladassi.sites.uol.com.br Tendências de mercado para o estagiário e o aprendiz. Ao invés de manter programas de trainees, muitas empresas estão investindo nos estágios. "É uma tendência que vai mudar a forma de recrutamento de jovens talentos", afirma a especialista Sofia Esteves do Amaral. Programas de trainee custam caro para as empresas, já que a seleção é longa, os salários e custos de treinamentos são altos e nem sempre o investimento retorna em curto prazo - é comum o profissional abandonar a casa depois de alguns anos, quando está no auge da performance. A solução, segundo os especialistas, seria incrementar os programas de estágio e escolher entre os estudantes os futuros trainees. "Assim, a empresa tem mais tempo para observar o candidato na prática e se certificar de que ele vale o investimento como trainee", explica Sofia. Cada vez mais comuns, os programas de estágios e trainees vêm ganhando força dentro das empresas. Algumas corporações brasileiras - animadas com os resultados dessa experiência - estão aumentando este ano o número de vagas para esses programas voltados, geralmente, para universitários e recém graduados. O famoso título de “escragiário” está em decadência. Aquela idéia de que os estagiários servem apenas para serviços que ninguém quer fazer está mudando na concepção de empresas realmente profissionais. Segundo pesquisas feitas pela Folha de São Paulo em 2005, o que vale na hora da contratação são as habilidades e a vontade de aprender do estagiário, e não um currículo cheio. O importante é criar profissionais nos moldes da empresa. Esta tendência está cada vez mais clara às grandes companhias, que se preocupam em treinar os aprendizes para integrá-los em suas estruturas, procurando dar oportunidades àqueles que queiram crescer da mesma forma que a empresa deseja. E quem não quer? Fonte: https://veja.abril.com.br Fonte: www.administradores.com.br Fonte: www.midiadigital.com.br
Outro fator muito favorecido também são os relacionamentos com outros profissionais da área, pondo em prática sua capacidade de socialização, que é muito importante.
O estágio pode ser a transição para dentro do mercado altamente competitivo e é exatamente quando assumimos responsabilidades, que temos chances de corrigir as deficiências e aperfeiçoar nossas habilidades.
A tendência, segundo executivos da área de Recursos Humanos, tem dois objetivos principais: encontrar jovens talentosos e, principalmente, formar profissionais em sintonia com a estratégia de negócios da empresa.