1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos. |
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. |
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. |
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a
empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos,
melhorando as relações humanas no trabalho.
3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar
morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
- o acidente que acontece quando
você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho - o acidente que acontece quando
você estiver em viagem a serviço da empresa - o acidente que ocorre no trajeto
entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. - doença profissional (as doenças
provocadas pelo tipo de trabalho. - doença do trabalho (as doenças
causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
I. ato inseguro é o ato |
II. Condição Insegura é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao |
Eliminando-se as condições inseguras e os atos
inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o
papel da Segurança do Trabalho.
4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral
ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja |
6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Fonte: |
7. Como |
|
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na |
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança |
|
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar |
10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da |
Segurança no trabalho também é qualidade de vida para seus empregados.
Antonio Carlos Vendrame
Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Consultor Técnico em
assuntos de Segurança e Higiene do Trabalho, Perito Judicial, Coordenador de
Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho das Faculdades
"Oswaldo Cruz", Colunista e articulista de várias revistas
especializadas em Segurança e Direito do Trabalho, Membro da ACGIH, e Autor dos
livros "Curso de Introdução à Perícia Judicial", "Aposentadoria
Especial - com enfoque em segurança do trabalho", "Acidentes
Domésticos -Manual de Prevenção" e "Perfil Profissiográfico
Previdenciário - uma visão empresarial" pela Editora LTr.
+ textos de
Antonio Carlos Vendrame
Quem previne, poupa. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças
de trabalho, portanto, oferecer condições de segurança tornou-se requisito
obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Com a segurança, saúde e
qualidade de vida no trabalho, diretamente ligadas à responsabilidade social da
empresa, é preciso aliar os investimentos em prevenção, com a formação e
treinamento de trabalhadores e profissionais da área.
A década de 90 rompeu com os padrões, instaurando como baluarte da
indústria a qualidade total, movimento que proporcionou grande alavancagem à
segurança do trabalho, que despontou, tendo como forte aliada a qualidade de
vida no trabalho. As organizações engajadas no preceito da qualidade total, não
puderam colocar de lado a qualidade de vida de seus trabalhadores e, por
conseguinte, a segurança e a saúde destes. Seria impraticável qualidade total
sem se pensar em qualidade de vida no trabalho que, por sua vez, origina-se das
condições do ambiente. Inicia-se, então, uma autêntica febre em busca do
conforto e higiene ambiental, ergonomia e prevenção contra acidentes.
O motivo da decadência da administração científica estava inserido na
conceituação de seu principal objetivo:
O principal objetivo da administração deve ser o de assegurar o máximo de
prosperidade ao patrão e, ao mesmo tempo, o máximo de prosperidade ao
empregado.
O grande equívoco foi considerar unicamente como necessidade do
trabalhador o salário e nada mais. Segundo Maslow, as necessidades vão
refinando-se e, uma vez que o trabalhador encontra suas necessidades básicas
satisfeitas, serão criadas novas necessidades, tais como auto-realização,
estima e segurança não contempladas pela Teoria da Administração Científica.
Ainda pairam dúvidas acerca do assunto segurança do trabalho. Alguns
confundem-na com segurança patrimonial; porém, enquanto esta cuida dos recursos
materiais, aquela se incumbe da segurança e saúde especificamente do
trabalhador, um segmento que durante muito anos ficou restrito ao ostracismo,
seja pela condescendência da lei ou pela ausência de vontade política dos
profissionais da área. A qualidade de vida que a empresa proporciona aos seus
empregados está, por exemplo, diretamente correlacionada às manifestações de
stress que seus empregados apresentam; a integração do bem-estar físico, mental
e psíquico deveria ser a máxima dentro de qualquer organização.
É bem verdade que a imposição legal, cada vez mais opressora, forçou o
movimento segurança do trabalho. Atualmente, tornar as condições do local de
trabalho salutares, mais que uma exigência legal, reverte-se em genuíno retorno
financeiro, através da redução de uma série de custos. Historicamente, a
primeira punição monetária que a empresa recebeu, por não proporcionar um local
de trabalho adequado aos seus trabalhadores, foram os adicionais de
insalubridade e periculosidade. Corrente, com a qual compartilhamos, argumenta
que a monetização (ou monetarização) do risco, até certo ponto é uma forma
cômoda da empresa não investir na melhoria do ambiente laboral.
Porém, os reflexos não param aí. O simples pagamento do adicional de
insalubridade ou periculosidade, não exime a empresa da responsabilidade por
acidente do trabalho ou doença ocupacional (que, atualmente, está equiparada ao
acidente do trabalho), isto é, mesmo pagando o adicional insalubridade por
ruído excessivo, a empresa não se furta de indenizar o trabalhador acometido de
doença ocupacional e que ficar inapto ao trabalho.
As vultosas quantias exigidas a título de indenização por acidente do
trabalho, têm feito as empresas tornarem-se mais atentas quanto ao cumprimento
da legislação trabalhista, particularmente as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho. A inobservância da legislação, por si só,
sujeita a empresa a uma série de sanções, desde a lavratura de autos de
imposição de multas, até o embargo ou interdição nos casos de risco iminente à
vida do trabalhador.
Finalmente, constituindo-se em mais uma pena econômica à empresa, a
Previdência Social resolve elevar o valor do seguro de acidente do trabalho, em
6,9 ou 12%, para aquele trabalhador que se utilize da aposentadoria especial
em, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Assim, ou a empresa torna o
local de trabalho saudável, eliminado a aposentadoria especial de seus empregados
ou arca com parcela deste custo, que até bem pouco tempo era imposto à
Previdência Social.
Uma vez enumeradas as medidas diretamente afetadas pela melhoria das
condições ambientais, falemos um pouco dos benefícios indiretos advindos da
implantação de medidas que conservem o ambiente de trabalho. Está provado,
inclusive por estudos científicos, que ruídos excessivos, vibrações, má
iluminação e tantos outros fatores contribuem para o baixo rendimento do
trabalhador.
Um assento ergonomicamente dimensionado, não só inibe o aparecimento de
lombalgias, mas também contribui para o conforto e bem-estar do trabalhador,
resultando num profissional mais disposto, mais receptivo e até mesmo mais
criativo em função de estar motivado. A iluminação corretamente especificada,
sem ofuscamentos ou reflexos, dando-se preferência à iluminação natural, é
responsável pelo melhoria qualitativa e quantitativa do trabalho executado. As
cores existentes no ambiente de trabalho são responsáveis diretas pelo
comportamento do trabalhador, sua combinação pode se traduzir num ambiente
calmo e tranqüilo ou num ambiente pesado e estressado. A propósito, ergonomia é
a ciência que adapta a máquina ao homem, e não o inverso!
Ainda, não devemos ter a errônea concepção de que propiciar conforto ao
trabalhador é investimento perdido. Um posto de trabalho bem dimensionado é
responsável pela não manifestação da famosa LER - lesão por esforços
repetitivos, a doença dos digitadores - que atualmente é o segundo lugar nas
doenças ocupacionais de nosso País. Interessante ressaltar que existe relação
de dependência entre as condições físicas com as condições sociais do meio
ambiente de trabalho; as intervenções devem ser conjuntas, sob pena da
ineficácia da medida.
A organização do trabalho, um ramo da ergonomia, opera verdadeiros
milagres com intervenções de baixo custo. O sofrimento do trabalho em turnos
pode ser abreviado selecionado-se o empregado de acordo com sua tendência
matutina ou vespertina, alocando-o em turno fixo ao invés do rodiziante. O
homem é um animal essencialmente diurno, ao contrário de alguns animais que
possuem hábitos noturnos. A fisiologia humana apresenta diferenças nos períodos
diurno e noturno, de forma que o homem esteja física e mentalmente ativo
durante o dia e durma no período da noite.
O trabalho em turnos rodiziantes e, particularmente, aquele executado no
turno da noite, com a conseqüente inversão do ciclo vigília-sono promove uma
dessincronização dos ritmos biológicos com prejuízo para todo o organismo. Na
atualidade há extensa bibliografia que cuida das patologias associadas com o
trabalho em turnos; sendo que os mais diversos distúrbios no organismo humano
já foram atribuídos, ou ao menos, suspeita-se que foram agravados em função do
trabalho em turnos.
Finalizando, segurança do trabalho, ao menos em nosso País, não é uma
ciência que se preocupa única e exclusivamente com o acidente típico (também
denominado tipo). A segurança do trabalho é uma ciência multidisciplinar que se
preocupa tanto com as condições físicas, como mentais e sociais do trabalhador,
conceito que coaduna com a multicausalidade. Nosso objetivo é, um dia, tornar o
trabalho prazeroso e saudável, onde mais que uma forma de retirar o seu
sustento, o trabalhador encarará seu emprego como algo imprescindível a sua
própria satisfação pessoal.
Por tudo isso, o investimento nas condições de segurança do trabalhador
propicia reflexos em várias vertentes, sendo elas: pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, ações trabalhistas e cíveis, taxa do seguro de
acidente do trabalho, além de benefícios indiretos como qualidade de vida no
ambiente de trabalho, aumento do rendimento e principalmente satisfação da
necessidade básica de segurança.